São valores a receber, geralmente da União, dos Estados e dos Municípios, mas que ainda se encontram em fase de definição na justiça. As origens mais frequentes dos direitos creditórios são desapropriações de terra, reparação de danos e indenizações diversas.
Depois do chamado trânsito em julgado, quando se esgotam todas as possibilidades de recorrer na justiça, a última instância determina os valores finais e irrevogáveis. Nesse momento, os direitos creditórios se tornam precatórios.
Transparência e assertividade no cálculo.
Rapidez na tomada de decisão e no pagamento.
Taxas atrativas e as melhores condições do mercado.
1. A operação é feita por meio de deságio, diferença entre o valor nominal do documento e seu valor negociado.
2. Com um procedimento rápido, seguro e descomplicado.
3. O BS2 adquire o título e realiza o pagamento imediato ao credor, mediante cessão de direitos por instrumento público (cartório)